Exame admissional: saiba o que é e quais são necessários
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Procedimento da Medicina do Trabalho é etapa obrigatória por lei na contratação.

Parte do processo de recrutamento de colaboradores, o exame admissional é realizado para avaliar a saúde física e mental de um novo funcionário com o objetivo de verificar se ele está apto para sua futura função dentro da empresa.
Este procedimento é uma etapa obrigatória do processo de contratação, conforme as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
No regime CLT, o processo é exigido por lei e deve ser realizado antes do início das atividades do empregado selecionado pela organização. Por corresponder a parâmetros que indicam a saúde mental e física do funcionário, cada profissão exige diferentes exames de acordo com suas atividades diárias.
Profissionais que trabalham com construções ou locais que apresentam algum risco de queda, por exemplo, não devem apresentar tonturas ou arritmias para evitar possíveis acidentes. Sendo assim, pode ser exigido que ele realize um eletrocardiograma como parte do seu exame admissional.
Uma curiosidade interessante e atual sobre o exame admissional na área da saúde é que ele tem se tornado mais rigoroso em relação à saúde mental e ao risco psicossocial, o que anteriormente era pouco abordado nesse tipo de avaliação. Isso ocorre porque, depois da pandemia de Covid-19, aumentou o número de afastamentos por transtornos mentais entre médicos, enfermeiros e técnicos.
Hoje, muitos exames admissionais para profissionais da saúde incluem triagem para sinais precoces de estresse, depressão, ansiedade, burnout e até avaliação de perfil emocional. Algumas instituições adotaram questionários psicométricos ou entrevistas clínicas específicas para funções de risco.
A prática ajuda a evitar a admissão de profissionais que já estejam em sofrimento psíquico grave e que se desestabilizariam ainda mais com a rotina profissional, além de criar um plano preventivo individualizado de acompanhamento psicológico desde o início do vínculo.
O exame admissional também é extremamente importante para as empresas empregadoras, por vários motivos que envolvem segurança jurídica, prevenção de riscos, eficiência operacional e proteção da imagem institucional. Ele é um investimento preventivo: protege contra riscos legais, reduz custos futuros com saúde e afastamentos e contribui para uma equipe mais preparada e segura.
Se não cumprir a legislação, a empresa estará em descumprimento legal, o que é capaz de gerar multas, processos trabalhistas e passivos futuros. Ter o atestado inicial protege a empresa de alegações futuras de que doenças pré-existentes tenham sido causadas pelo trabalho, previne acidentes e afastamentos e promove uma seleção mais estratégica de talentos, ajudando a escolher profissionais que realmente estejam preparados para o desafio.
Ao identificar condições físicas incompatíveis com a função, limitações funcionais que exigem adaptações e fatores de risco possíveis de resultar em acidentes ou afastamentos precoces, a avaliação médica reduz custos com INSS, substituições, horas extras e sobrecarga de equipe.
Quais profissionais devem realizar o exame? O que diz a legislação trabalhista?
O exame admissional é uma atribuição do Médico do Trabalho, que segue obrigatoriamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). De acordo com a convenção número 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil faz parte, assim como as normas regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador é responsável e deve cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores.
Todas as empresas que contratam em regime CLT são obrigadas a ter o PCMSO no regimento interno e contar com o atendimento de um médico do trabalho. Além do exame admissional, esse especialista conduz as avaliações periódicas, exame de mudança de função, teste de retorno ao trabalho e o procedimento antes da demissão.
Etapas: o que esperar?
O exame admissional não deve ser utilizado como critério de exclusão discriminatória (por idade, deficiência, doenças pré-existentes etc.), exceto quando realmente incompatíveis com a função e os riscos associados.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é emitido ao final do exame, contendo o resultado da avaliação médica.
Exames mais comuns realizados na admissão
Os procedimentos realizados no exame admissional são os seguintes:
Entrevista clínica (anamnese)
O médico do trabalho fará perguntas sobre:
- Histórico de saúde do candidato
- Doenças pré-existentes
- Cirurgias anteriores
- Uso de medicamentos
- Histórico ocupacional (atividades anteriores, exposição a riscos etc.)
- Hábitos de vida (fumo, álcool, exercícios)
Exame físico geral
- Verificação de sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca, respiração)
- Avaliação do estado geral de saúde (pele, olhos, ouvidos, garganta, coluna, articulações)
- Exame neurológico básico (reflexos, coordenação motora)
- Avaliação do sistema respiratório e cardiovascular
Exames complementares (caso necessários)
Dependem do risco ocupacional ao qual o trabalhador será exposto. Exemplos:
- Audiometria: se houver exposição a ruído
- Espirometria (teste de função pulmonar): se houver exposição a poeiras ou substâncias químicas
- Exames laboratoriais: como hemograma, glicemia
- Raio-X de tórax: em casos de exposição a agentes químicos ou poeiras minerais
- Exames de visão: se o cargo exigir esforço visual
- Eletrocardiograma (ECG): para funções com esforço físico relevante ou idosos
Avaliação da aptidão física e mental para a função
O médico atestará se o candidato está “apto” ou “inapto” para desempenhar as funções do cargo proposto, de acordo com os riscos envolvidos.
O que pode tornar um candidato inapto?
O ideal para a contratação é que este profissional possua certas características. Boa qualificação técnica e familiaridade com o local de trabalho são fundamentais.
Essas qualidades ainda se complementam a outros atributos. O médico não deve, por exemplo, reprovar um candidato simplesmente porque ele tem uma doença.
Para entender melhor, pense que o candidato em questão tem hipertensão arterial (pressão alta). Isso não indica que ele não está apto.
Duas avaliações devem ser levadas em conta. Uma delas é o estado do paciente, e a outra, se atividade não irá agravar o quadro. O indicado é que haja monitoramento durante os exames médicos periódicos.
Portanto, fica claro que qualquer inaptidão deve ser bem explicada. E, quando isso não ocorre, é possível que seja caracterizada em discriminação.
São exemplos as situações clássicas de empresas que deixam de contratar indivíduos por conta de fatores externos: candidatos obesos, pessoas com deficiências e portadores de doenças crônicas podem sofrer discriminação. E ainda, em relação a gestantes e a portadores do vírus HIV, a questão é ainda mais grave, porque os exames são proibidos por lei.
Caso o candidato reprove, é fundamental enfatizar o motivo. O exame precisa deixar claro que o que está em foco é a saúde e não o emprego. Além disso, o laudo deve frisar que isso seria impeditivo em outras situações.
Quais doenças reprovam no exame admissional?
Quando o assunto são as doenças reprovam no exame admissional, é preciso destacar algumas condições em que não pode haver a reprovação do candidato no exame admissional, onde as principais são HIV e gravidez. O candidato em tais condições que for reprovado caracteriza discriminação, o que é proibido pelo Ministério do Trabalho.
No entanto, há situações em que a pessoa deve ser considerada inapta e reprovar no exame admissional, pois o médico do trabalho, depois de feitas todas as avaliações, considera que ela não tem condições de exercer a função pretendida.
Entre as doenças capazes de reprovar os candidatos a determinada vaga, tanto em concursos públicos quanto em empresa particular, temos:
- Agenesia (ausência completa ou parcial) de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica
- Amputação que leve à limitação funcional
- Hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário
- Obesidade mórbida
- Doença metabólica
- Sorologia positiva para doença de Chagas
- Distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza (asma, enfisema pulmonar)
- Pneumotórax
- Sífilis secundária latente ou terciária
- Doença linfoproliferativa maligna (como leucemia, linfoma)
- Doença infecciosa óssea e articular
- Alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores
- Escoliose estrutural superior a 10
- Tumor ósseo e muscular
- Doença vascular do cérebro e da medula espinhal
- Hanseníase
- Algumas patologias psiquiátricas
Entretanto, se houver um laudo médico particular que ateste e comprove que a enfermidade não compromete o exercício profissional, é possível recorrer ao Judiciário para conseguir ficar com a vaga.
É importante destacar que o indivíduo não poderá ser considerado inapto devido a doenças transitórias como:
- Alterações nas triglicérides
- Colesterol alto
- Peso superior ao adequado
Se o candidato for considerado inapto pelo médico do trabalho no exame admissional, a empresa não irá contratá-lo para o cargo específico, pelo fato de que a atividade é capaz de colocar sua saúde em risco. Entretanto, é possível a empresa contratá-lo para desempenhar outra função que a sua condição de saúde não seja prejudicada.
Agora, se não existir outra função que o trabalhador possa desempenhar, a empresa irá dispensá-lo do processo seletivo. Por isso, é extremamente importante que a contratação seja feita somente depois que o candidato realizar o exame admissional, com a declaração final de aptidão pelo médico do trabalho.
Diferença entre exame admissional e demissional
Oposto do admissional, o exame demissional é realizado quando um funcionário se desliga ou é desligado de uma empresa. O objetivo é documentar o quadro clínico físico e mental do ex-colaborador naquele momento.
Assim como o exame admissional, esta avaliação médica obrigatória também é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentro do mesmo artigo 168, e deve ser realizada até a data da homologação da demissão, com o objetivo de verificar se o trabalhador está em plenas condições de saúde ao encerrar seu vínculo com a organização. No entanto, caso o empregado seja demitido por justa causa, o exame deixa de ser obrigatório.
O exame demissional serve para que um ex-funcionário não alegue que foi demitido por conta de algum problema de saúde causado pelo seu trabalho.
Este procedimento tem ganhado ainda mais relevância no contexto da área da saúde, especialmente após a pandemia de Covid-19 e diante de novas discussões sobre segurança do trabalho, saúde mental e doenças ocupacionais. Ele é um dos instrumentos mais importantes para garantir a continuidade da vigilância da saúde do trabalhador, mesmo no momento do desligamento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Portal do Senado – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Portal do Servidor – Exames Médicos Periódicos
Servidor.mg – Exame admissional

Escrito por Vale Saúde
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