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PcDs - Pessoas com Deficiência: como é a legislação trabalhista?

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Conheça os direitos e entenda como funciona a Lei de Cotas para inclusão no mercado

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Neste ano, o Distrito Federal aprovou uma lei que chamou atenção para um tema de saúde importante para a sociedade como um todo. Conforme o Diário da Câmara Legislativa (DCL), pacientes diagnosticados com fibromialgia passaram a ser reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, o que, na prática, assegura benefícios como a isenção fiscal do IPVA, por exemplo, além de direitos previstos na legislação trabalhista.  

Proposições de lei semelhantes já foram aprovadas em outros estados brasileiros, como o Amazonas, e a matéria consta também em propostas em tramitação no Congresso Nacional. 

Incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2004, a fibromialgia é uma síndrome multifatorial, de causa ainda desconhecida, crônica e sem cura. Em sua maioria, a doença atinge mulheres com idade entre 30 e 55 anos. 

A aprovação da doença como condição incapacitante se deve ao fato de que, devido à intensidade da dor corporal provocada, ela impõe aos indivíduos impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, que se traduzem em barreiras que obstruem efetivamente a participação total dele nas atividades sociais regulares. 

Dessa forma, o fibromiálgico também poderia ser enquadrado na legislação trabalhista para Pessoas com Deficiência (PcDs), que é um avanço importante na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Esse conjunto de leis combina medidas afirmativas, proteção contra discriminação e direito à acessibilidade, garantindo que o trabalho seja um espaço de dignidade e integração plena. 

Cumprir essas normas é responsabilidade compartilhada entre empresas, Estado e sociedade civil. Mais do que atender a cotas, é necessário compreender que a inclusão é um valor essencial para o desenvolvimento humano e econômico do país. 

A inclusão de PcDs no mercado de trabalho no Brasil é garantida por um conjunto de leis que promovem igualdade, acessibilidade e oportunidades. Entre elas, destacam-se a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que determinam direitos, deveres e medidas afirmativas para promover a empregabilidade e combater a discriminação. 

A seguir, vamos detalhar como funciona a legislação trabalhista para pessoas com deficiência, quem deve cumprir cotas e quais adaptações o empregador é obrigado a oferecer. Continue a leitura! 

Quais são os tipos de PcD?

As pessoas com deficiência têm desigualdades significativas na saúde em comparação com as pessoas sem deficiência. Nessa área de trabalho, a Organização Pan-Americana de Saúde busca melhorar a equidade em saúde e a inclusão do sistema de saúde para PcDs, em concordância com as principais estruturas regionais e globais de direitos humanos. 

De acordo com o Ministério da Saúde, pessoas com deficiência são aquelas que apresentam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de médio a longo prazo que, em interação com diversas barreiras, têm a possibilidade de dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais.  

Segundo com o Relatório Mundial sobre Deficiência, cerca de 15% da população vive com algum tipo de deficiência. As mulheres são mais propensas a sofrer com isso do que os homens; e as pessoas idosas, mais do que os jovens. 

Nos últimos anos, a compreensão do tema mudou de uma perspectiva física ou médica para uma que leva em conta o contexto físico, social e político de uma pessoa. Hoje, deficiência é considerada a interação entre o estado de saúde ou desabilidade de uma pessoa e a multiplicidade de fatores que influenciam seu ambiente. 

Já para o Ministério do Trabalho, é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.  

São consideradas, neste segmento, deficiência auditiva, visual, mental (pessoas sofrem traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais ou outros transtornos que produzem sequelas cognitivas após os 18 anos), intelectual (funcionamento significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos), psicossocial (Transtorno do Espectro Autista, síndromes epiléticas, esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos psicóticos), múltipla, nanismo, paralisia cerebral, alterações da força, alterações articulares (redução em grau médio ou superior dos movimentos de mandíbula, ombro, cotovelo, de rotação do antebraço, joelho, quadril, coluna lombar, coluna cervical e do primeiro e/ou do segundo dedo da mão), ostomias, deformidades estéticas (face, crânio, perda de partes da mandíbula, queimaduras graves, escalpelamentos) e amputação, ausência ou deformidade de membros 

Ainda podem ser enquadradas outras alterações de partes corporais que incluem alterações articulares ou da coluna vertebral importantes, encurtamentos de membros inferiores que alteram a marcha, alterações permanentes do aparelho fonatório (da fala) com prejuízo importante na comunicação, como nos casos de fendas palatinas e extração das pregas vocais, gagueira grave e outros transtornos que prejudicam a comunicação.  

Princípios e direitos básicos garantidos por lei

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura que toda pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho de sua livre escolha, em ambiente acessível e inclusivo. O artigo 34 da lei proíbe discriminação salarial, na admissão, na promoção e na demissão em razão da deficiência. 

Além disso, o artigo 7 da Constituição Federal também protege contra discriminação e garante a equiparação de direitos trabalhistas (como jornada, férias, FGTS, 13º salário e aposentadoria) às demais pessoas empregadas.  

Como funciona a Lei de Cotas?

A chamada Lei de Cotas é uma das principais ferramentas de inclusão no mercado formal. Prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, ela obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS: 

  • 100 a 200 empregados: 2% 
  • 201 a 500 empregados: 3% 
  • 501 a 1.000 empregados: 4% 
  • Acima de 1.001 empregados: 5% 

As empresas devem manter a proporção atualizada conforme o número de funcionários e comprovar as contratações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento da cota gera multas administrativas e autuações. 

Quem tem direito à cota PcD?

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. 

Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: 

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia (traqueostomia, colostomia, ileostomia, urostomia), amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções 
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, comprovada por audiometria nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz 
  • Deficiência visual: cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; visão monocular (acuidade visual com melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 em um olho) ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores 
  • Deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho 
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (intelectual, visual, auditiva e/ou física) 
  • Mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção 

Acessibilidade no ambiente de trabalho

Garantir um ambiente de trabalho acessível é um dever legal do empregador.
A Lei nº 13.146/2015 define que a empresa deve adotar adaptações razoáveis e promover acessibilidade física, comunicacional e tecnológica. Essas medidas incluem: 

  • Rampas, elevadores, banheiros adaptados e sinalização tátil 
  • Softwares leitores de tela, teclados e equipamentos ergonômicos 
  • Ajuste de jornada e pausas adequadas 
  • Treinamento de equipe para acolher a diversidade 

Negar uma adaptação necessária configura discriminação por motivo de deficiência, sujeita a multa e indenização por dano moral. 

O que é discriminação no trabalho?

A legislação trabalhista brasileira proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no emprego e na profissão. A demissão motivada por deficiência, a recusa de contratação ou a diferença salarial sem justificativa objetiva configuram ato discriminatório. 

Em caso de discriminação, o trabalhador pode: 

  1. Registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) 
  1. Buscar reparação judicial por dano moral 
  1. Solicitar reintegração ao cargo, se a dispensa for considerada discriminatória 

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido a importância das ações afirmativas e o dever do empregador em adotar políticas de inclusão. 

Pessoas com deficiência têm prioridade no teletrabalho?

Com a expansão do teletrabalho (home office), o governo federal regulamentou o direito à prioridade para pessoas com deficiência em vagas que possam ser realizadas remotamente. Essa medida objetiva ampliar a inclusão e reduzir barreiras de locomoção. 

Empresas que adotam o regime híbrido ou remoto devem garantir que as ferramentas tecnológicas utilizadas sejam acessíveis, como plataformas compatíveis com leitores de tela e sistemas com contraste visual adequado. 

Como garantir o cumprimento da lei?

O cumprimento da legislação não é apenas uma obrigação jurídica, mas também uma oportunidade de fortalecer a cultura organizacional e promover diversidade e inovação 

Confira algumas orientações práticas para garantir os direitos e cumprir a lei trabalhista: 

Para o trabalhador com deficiência

  • Solicite adaptações razoáveis por escrito ao setor de RH 
  • Guarde registros de comunicações e recusas 
  • Denuncie irregularidades ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) ou aos sindicatos das categorias 
  • Em casos de demissão discriminatória, procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública da União 

Para o empregador

  • Faça um mapeamento das funções capazes de serem ocupadas por pessoas com deficiência 
  • Estabeleça programas de inclusão e treinamento 
  • Mantenha documentação comprobatória de cumprimento das cotas 
  • Invista em acessibilidade física e digital 

 Referências 

Tribunal Superior do Trabalho 

Ministério do Trabalho e do Emprego 

Estatuto da Pessoa com Deficiência 

LBI – Lei Brasileira de Inclusão 

Fundação Mudes 

Consolidação das Leis do TrabalhoCLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943) 

Constituição Federal, art. 7º, XXXI 

Ministério da Saúde 

Organização Pan-Americana de Saúde 

Portal do Servidor MG 

Câmara Legislativa do DF 

Acessibilidade no Trabalho 

Guia Trabalhista 

JusBrasil 

MTE – Capacitismo no Trabalho 

Vagas Profissões 

UNOESC 

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Escrito por Vale Saúde

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