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Exame demissional: o que é e por que fazer?

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Medicina do Trabalho realiza etapa obrigatória por lei quando funcionário é desligado da empresa

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O que é o exame demissional?

Todo término de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) necessita de uma série de documentos e formalidades. Uma delas é o exame demissional, realizado para avaliar as condições de saúde do profissional antes que, de fato, ele seja desligado de uma empresa. 

Fundamental para atestar se o colaborador não adquiriu nenhuma doença ocupacional, o exame demissional é obrigatório por lei e precisa ser feito dentro de um prazo pré-estabelecido. Como o próprio nome já diz, ele apenas é realizado quando o vínculo empregatício é desfeito, ou seja, ocorre a demissão. 

Este procedimento é uma etapa obrigatória do processo de desligamento, conforme as exigências do artigo 168 da CLT e as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO). 

Quem faz o exame demissional é o Médico do Trabalho e, estando tudo dentro do esperado, ele emite um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Quem arca com os custos de contratar uma clínica é a própria empresa empregadora, que tem a responsabilidade pelo agendamento e pagamento dos trâmites. 

O procedimento é bastante importante para as organizações, por vários motivos que envolvem segurança jurídica, prevenção de riscos, eficiência operacional e proteção da imagem institucional. Se não obedecer a legislação, a companhia estará em descumprimento legal, o que é capaz de gerar multas, processos trabalhistas e passivos futuros.  

Além disso, o resultado do exame demissional permite avaliar se os esforços internos em Segurança e Saúde do Trabalho estão surtindo efeito. Mostrando, assim, se o ambiente laboral está confiável e se estão sendo adotados medidas efetivas visando ao bem-estar das pessoas. 

Continue a leitura para saber mais curiosidades sobre esse direito trabalhista! 

Qual é a diferença entre o exame admissional e o demissional?  

O exame demissional é o oposto do admissional, que é parte do processo de recrutamento de colaboradores.  

Antes da contratação, a avaliação clínica é realizada para verificar a saúde física e mental de um novo funcionário com o objetivo de verificar se ele está apto para sua futura função dentro da empresa. 

Já o objetivo do demissional é documentar o quadro clínico físico e mental do ex-colaborador no momento em ele se desliga ou é desligado de uma companhia. 

O que diz a legislação trabalhista?

Assim como o exame admissional, esta avaliação médica obrigatória também é prevista pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser feita até a data da homologação da demissão, com o objetivo de verificar se o trabalhador está em plenas condições de saúde ao encerrar seu vínculo com a organização.  

No entanto, caso a demissão seja por justa causa, o exame deixa de ser obrigatório. Ele também será facultativo quando o empregado tiver sido submetido a algum outro exame laboral há menos de três meses. 

O exame demissional serve para que um ex-funcionário não alegue que foi demitido por conta de algum problema de saúde causado pelo seu trabalho. 

Este procedimento tem ganhado ainda mais relevância no contexto da área da saúde, especialmente após a pandemia de Covid-19 e diante de novas discussões sobre segurança do trabalho, saúde mental e doenças ocupacionais 

Ele é um dos instrumentos mais importantes para garantir a continuidade da vigilância da saúde do trabalhador, mesmo no momento do desligamento. 

Quais profissionais devem realizar o exame?

O exame demissional é uma atribuição do Médico do Trabalho, que segue obrigatoriamente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) 

De acordo com a convenção número 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil faz parte, assim como as normas regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o empregador é responsável e deve cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores. 

Todas as empresas que contratam em regime CLT são obrigadas a ter o PCMSO no regimento interno e contar com o atendimento de um médico do trabalho. Além do exame demissional, esse especialista é responsável ainda pela autorização de admissão e conduz as avaliações periódicas, exame de mudança de função e teste de retorno ao trabalho dos funcionários. 

Exames mais comuns realizados na demissão

Os procedimentos realizados no exame demissional são os seguintes: 

Entrevista clínica (anamnese)

O médico do trabalho fará perguntas sobre: 

  • Histórico de saúde do candidato 
  • Doenças pré-existentes 
  • Cirurgias anteriores 
  • Uso de medicamentos 
  • Histórico ocupacional (atividades anteriores, exposição a riscos etc.) 

Exame físico completo

  • Verificação de sinais vitais (pressão arterial, frequência cardíaca, respiração), com aferição no esfigmomanômetro e ausculta cardíaca e pulmonar 
  • Exame neurológico básico (reflexos, coordenação motora) 

Exames complementares (em caso de necessidade)

Dependem do risco ocupacional ao qual o trabalhador foi exposto. Confira alguns exemplos: 

  • Espirometria (teste de função pulmonar): se houver exposição a poeiras ou substâncias químicas 
  • Exames de visão (acuidade): se o cargo exigir esforço visual 
  • Raio-X de tórax: em casos de exposição a agentes químicos ou poeiras minerais 

Teste de gravidez

Se, por acaso, a anamnese e avaliação clínica indicarem a suspeita de uma gestação, o médico pode solicitar um exame de gravidez para funcionárias mulheres, a fim de comprovar o estado da paciente. 

Trata-se de uma comprovação importante, uma vez que a gestação impossibilita legalmente a demissão, e a empresa deverá ser comunicada para decidir como proceder. 

Outros exames solicitados, dependendo da atividade desempenhada, são: 

  • Avaliação de quadro psicológico 
  • Outras análises clínicas de laboratório (conforme o risco ocupacional ao qual o colaborador foi exposto) 

Desse modo, os exames demissionais, em sua maioria, envolvem procedimentos simples, mas que são de extrema importância para a Medicina do Trabalho e muito procurados em função da obrigatoriedade. 

O que acontece se o colaborador for considerado inapto?

Caso o trabalhador seja considerado inapto, a empresa deve manter o vínculo empregatício até que a situação seja resolvida. Pode ser necessário realizar novos exames ou reavaliar a função exercida.  

Referências 

Artigo 168 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943) 

Senado Federal 

Portal do Servidor 

Consultor Jurídico 

Guia Trabalhista 

Terra Educação 

JusBrasil 

Star Med 

Gupy 

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Escrito por Vale Saúde

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