O que é e como funciona o Atestado de Saúde Ocupacional
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O objetivo da Medicina do Trabalho é verificar o bem-estar do colaborador e se ele é apto ao seu cargo
O que é o ASO?
Qualquer vínculo de trabalho entre empregador e colaborador, que seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem uma série de formalidades a cumprir. Dentro desse espectro, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que atesta a condição de saúde do empregado quando ocorre a avaliação laboratorial e o exame de clínica periódica, realizada pelo Médico do Trabalho.
Além de ser a materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão do trabalhador para continuar exercendo as atividades ou, então, indicar a inaptidão, o atestado ainda é instrumento indispensável nos exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional. Quem arca com os custos de contratar uma clínica para emitir o documento é a própria empresa empregadora, que tem a responsabilidade pelo agendamento e pagamento dos trâmites.
O procedimento é a comprovação do cumprimento das exigências do artigo 168 da CLT e as normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-7 do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Esse programa é um recurso essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação. As empresas devem se adaptar a essas normas para garantir a saúde dos seus trabalhadores.
O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais. Continue a leitura para saber mais curiosidades sobre esse tipo de avaliação e o que ela atesta.
Qual a diferença entre o PCMSO e o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído pela NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que ocorra o controle de riscos ambientais no ambiente laboral, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O intuito do PPRA é identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e estabelecer ações que os protejam desses riscos, como recomendar o uso de equipamentos de proteção individual, se necessário.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o PPRA são parte de um conjunto de iniciativas na saúde dos trabalhadores e devem estar em harmonia com as demais NR.
O PPRA pode ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou outras pessoas com competência para tal.
Já o PCMSO é feito por um Médico do Trabalho. Porém, inexistindo esse especialista na localidade, a empresa deverá contratar um profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Quem deve implementar essas normas segundo a legislação trabalhista?
A norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional (PCMSO).
Existem algumas exceções: empresas de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não são obrigadas a elaborar PCMSO, de acordo com a NR-1. No entanto, essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Ao empregador que deve aplicar o programa são dadas algumas obrigações:
- Garantir a elaboração e efetiva implantação do programa
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao exame
- Indicar médico do trabalho responsável
Aos médicos do trabalho que ficarem responsáveis pelo programa, algumas atribuições são mandatórias e variam com o grau de risco e número de funcionários de cada companhia. Qualquer organização que não fizer a implementação deste programa estará sujeita a sofrer uma multa.
O procedimento é bastante importante para as empresas, por vários motivos que envolvem segurança jurídica, prevenção de riscos, eficiência operacional e proteção da imagem institucional. Se não obedecer a legislação, a companhia estará em descumprimento legal, o que é capaz de gerar punições e processos trabalhistas futuros.
O que um ASO precisa ter?
O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento simples, que une informações sobre o profissional e seu estado de saúde, indicando se a pessoa está apta para a função ou não.
De forma geral, os dados encontrados em um ASO são:
- Nome completo do profissional
- RG e CPF
- Histórico de saúde
- Procedimentos médicos realizados no exame
- Riscos ocupacionais que a função do trabalhador traz
- Julgamento do médico avaliador sobre o estado de saúde atual do profissional
- Assinatura e carimbo do especialista que fez a avaliação
- Data e local da avaliação
Em um exame periódico, por exemplo, além da anamnese ou entrevista clínica, o médico faz uma avaliação física geral (observando articulações, membros, mobilidade, visão, audição, funcionamento do sistema respiratório), conferindo a pressão arterial e medindo a circunferência abdominal para alertar sobre o risco de desenvolvimento de doenças crônicas e cardiovasculares.
No caso do exame demissional, ele aponta se a pessoa sofreu problemas ou complicações de saúde física ou mental por conta do trabalho ou não.
Para cada exame realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via
Os dados obtidos nos exames médicos (incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas) deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO. A documentação precisa ser mantida por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
Por que esses programas são importantes?
Esses regulamentos devem existir e serem seguidos rigorosamente para que as organizações proporcionem um ambiente seguro para todos os seus colaboradores. É fundamental abordar todas as preocupações de segurança e bem-estar dos funcionários.
As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem esses programas estarão passíveis de sofrer sanções como multas ou até mesmo ações judiciais, caso comprometam a segurança de seus funcionários. O responsável da empresa também poderá se responsabilizar judicialmente por quaisquer danos decorrentes.
Referências
Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943)

Escrito por Vale Saúde
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